Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

Selecione uma das opções abaixo:

Títulos e Documentos

1. O que é Registro de Títulos e Documentos, e pra que serve?

O Registro de Títulos e Documentos é o serviço público previsto no art. 127 e seguintes da Lei de Registros Públicos, e responsável pelo registro de contratos relacionados a bens móveis em garantia, contratos com garantia de fiança, cédulas e contratos com garantia de alienação fiduciária de bens móveis ou com reserva de domínio, e qualquer outro instrumento particular cujo registro não seja atribuído a outra especialidade de registro (Registro de Imóveis ou de Pessoas Jurídica).
O registro no Cartório de Títulos e Documentos tem os seguintes efeitos jurídicos: 

a) Confere eficácia perante terceiros;

b) Autentica a data do contrato, comprovando-se que à data do registro o contrato já existia com o conteúdo que ele ostenta, evitando-se qualquer especulação sobre sua existência ou seu conteúdo em determinada data;

c) Conserva o documento, com a mesma força probante do documento original;

d) Serve como prova das obrigações de qualquer valor;

e) Confere publicidade ao documento.

2. Porque devo registrar meu contrato?

Além de conferir eficácia perante terceiros e segurança jurídica ao negócio, o registro é importante porque ele conserva o documento, de forma que, se o original for extraviado, basta o interessado dirigir-se ao cartório para solicitar uma certidão do documento registrado, que terá o mesmo valor probante do original.

3. Posso enviar meu contrato para registro pela internet?

Sim, pelo link: www.rtdbrasil.org.br
O contrato deve conter assinaturas digitais das partes contratantes, e o próprio site já disponibiliza o assinador digital (requer uso de certificado digital). 

4. O que é notificação extrajudicial?

Notificação extrajudicial é o serviço prestado pelo Registro de Títulos e Documentos e que consiste em dar ciência a alguém sobre algum fato ou situação jurídica de interesse do notificante. O conteúdo da notificação é elaborado pelo notificante, e o cartório apenas se encarrega de entregar ao destinatário, certificando a entrega e o recebimento pela pessoa notificada.

5. Qual a diferença entre o envio de uma notificação pelos Correios ou por e-mail, e a notificação extrajudicial?

A notificação feita pelos Correios ou por e-mail não tem a mesma força probante que a notificação extrajudicial, já que esta é feita por um agente com fé-pública, que entrega a notificação diretamente para a parte destinatária e certifica essa entrega e a notificação. Os Correios apenas entregam no endereço sem comprovar juridicamente que a pessoa destinatária recebeu; o e-mail também não comprova que a própria pessoa destinatária recebeu ou ela própria leu o seu conteúdo.

6. Posso pedir pela internet que o cartório faça uma notificação extrajudicial?

Sim, é possível solicitar a notificação pela Central de Registro de Títulos e Documentos, acessível no link: www.rtdbrasil.org.br
O arquivo da notificação deve estar assinado digitalmente, e o próprio site já disponibiliza o assinador digital (requer certificado digital da parte que assina).
 

7. Qual o custo de uma notificação extrajudicial?

O custo da notificação extrajudicial varia conforme a quantidade de páginas da notificação, ou de endereços para as diligências. Em regra, o custo de uma notificação é de aproximadamente R$ 190,00 (para o ano de 2024), considerando um documento de uma só página e um só endereço para diligência.

Ver todas as categorias