Requerimentos de Registro de Imóveis

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Gerar Requerimento: Alternativas para Recepção do Título.

DADOS DO REQUERENTE
Nome Completo:
RG ou I.E:
CPF ou CNPJ:
Nacionalidade:
Profissão:
Estado Civil:
CEP:
Endereço: , Nº
Complemento:
Bairro:
Cidade / Estado:  
Telefone:
E-mail:
Outros dados:

Requerer a recepção do Título exclusivamente para exame e cálculo, sem implicar na prioridade prevista no artigo 186 da Lei 6.015/73, só assegurada com a prenotação no Livro Protocolo, nos termos do provimento 32/97 da C.G.J.

Requerer o registro do título anexo, exclusivamente com relação a(s) matricula(s)/transcrição(ões) nºs , devendo os efeitos da prenotação incidir tão somente com relação a esse(s) imóvel(is).

Requerer a retirada do título prenotado sob nº , nessa Serventia, sem registro, em virtude do desinteresse momentâneo em sua qualificação, solicitando o cancelamento da referida prenotação, ficando ciente que com exigência o cancelamento da mesma cessa a prioridade prevista no artigo 186 da Lei 6.015/73.

Requerer Averbação da Caução prevista no Contrato de Locação, na matrícula nº
Requerer o Registro do Contrato de Locação, exclusivamente para os fins do direito de vigência, nos termos do Artigo 167, inciso I, nº 3, da Lei 6.015/73,dispensando a averbação para fins do direito de preferência, prevista no inciso II, nº 16 do mesmo artigo; na matrícula nº
Requerer a Averbação do Contrato de Locação, exclusivamente para os fins do direito de preferência, prevista no Inciso II, nº 16, do Artigo 167, da Lei 6.015/73, dispensando o registro para fins do direito de vigência, previsto no inciso I, nº 3, do mesmo artigo; na matrícula nº
Requerer o Registro e a Averbação do Contrato de Locação, para os fins do direito de vigência e do direito de preferência, nos termos do Artigo 167, inciso I, nº 3, e inciso II, nº 16 da Lei 6.015/73, na matrícula nº
Requerer o Registro da Conferência de Bens, para Integralização/Constituição do Capital Social; na matrícula nº
Requerer a recepção do Título exclusivamente para exame e cálculo, tão somente com relação ao imóvel da matricula/transcrição nº , sem implicar na prioridade prevista no artigo 186 da Lei 6.015/73, só assegurada com a prenotação no Livro Protoclo, nos termos do provimento 32/97 da C.G.J.
Observações: